
Tribunal da Relação não deu provimento ao recurso do MP sobre o caso da alegada prevaricação
Decisão não é passível de recurso.
O Tribunal da Relação do Porto negou provimento ao recurso que tinha sido apresentado pelo Ministério Público sobre o caso da alegada prevaricação do presidente da Câmara e elementos do seu executivo.
Assim, manteve a decisão instrutória de não levar o presidente, o vice e um vereador da Câmara de Felgueiras a julgamento por prevaricação.
Em novembro de 2024, o Tribunal de Penafiel tinha decidido não pronunciar o presidente da Câmara de Felgueiras, Nuno Fonseca, e os vereadores Joel Costa e Fernando Fernandes pelos crimes de prevaricação de que estavam indiciados num caso que remonta a 2018 relacionado com refeições adjudicadas pela edilidade.
O Magistrado Judicial do Tribunal de Penafiel concluiu não haver factos que justifiquem levar a julgamento os autarcas, nem António Faria, à época chefe de gabinete do presidente da autarquia, e os dois donos de restaurantes com ligações de âmbito familiar a membros do executivo municipal.
Agora, a Relação do Porto, entende que “em conclusão, os autos não indiciam que os arguidos titulares de cargos políticos na Câmara Municipal de Felgueiras tenham conscientemente conduzido ou decidido contra direito um processo em que intervieram no exercício das suas funções, com a intenção de por essa forma prejudicar ou beneficiar alguém”, escreve o Notícias ao Minuto que cita uma nota da agência Lusa que diz ter tido acesso ao acórdão da Relação do Porto.
Esta decisão do Tribunal da Relação do Porto não é passível de recurso.
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